A Prefeitura Municipal de Piraju publicou Decreto número 6.275/2021 que dispõe sobre novas medidas visando a redução da transmissão da COVID-19. Dentre as regras fica determinado, a partir de 04 de março de 2021, que os munícipes não se aglomerem nas vias públicas estabelecendo-se “Toque de Recolher” diário sendo das 20h às 6 horas, fechamento das praças e locais públicos das 20h às 6 horas, limitação do tráfego e proibição de estacionamento nas vias públicas utilizadas para aglomeração e concentração de pessoas, fechamento do comércio das 20 às 6h, ficando autorizado o atendimento somente pelo sistema delivery de alimentos e medicamentos até às 24h, uso obrigatório de máscaras em vias públicas e nos locais estabelecidos no decreto, fechamento de todas as atividades e serviços provados considerados Não Essenciais, as atividades essenciais elencadas no Plano São Paulo deverão obedecer as regras básicas, fica autorizada a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados e nos estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde, fica proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos nos supermercados e estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas essenciais, excetuando-se os estabelecimentos de saúde. Fica autorizada a realização de feiras livres somente para comercialização exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e a comercialização de alimentos preparados no local, tais como: espetinhos, churros, pastéis, caldo de cana, pizzas, bolos, salgados e congêneres, os quais deverão ser fornecidos em embalagens próprias para serem consumidos fora do local da feira. Haverá multa para o infrator no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física, e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no caso de pessoa jurídica, bem como o fechamento imediato do estabelecimento, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da higiene e da vida humana.