buscar no site de Piraju

Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Sábado
Céu nublado

Min. 19
Máx. 32

Domingo
Céu limpo

Min. 19
Máx. 32

Segunda
Céu nublado

Min. 20
Máx. 32

BRASÃO E BANDEIRA

 

BRASÃO
LEI nº 254  Brasão de armas e Bandeira do Município de Piraju.​

 

Na Câmara Municipal foi decretada a seguinte lei:

O brasão tem a seguinte descrição heráldica:
“ Escudo redondo cortado ao meio, no primeiro de azul e um peixe de ouro.  no segundo de vermelho, um capacete de prata armado de ouro com jugular do mesmo metal. Em brocante  com o capacete , duas setas de ouro em aspa, com as pontas voltadas para o chefe. Encima do  escudo uma coroa de ouro. Ladeando o escudo, dois ramos de café frutados em sua cor. Sob o escudo e sobre os ramos de café, um listel de prata carregado de números e letras pretas formando as datas e palavra – 1871  -Piraju – 1880.”


Simbologia do escudo: 

Escudo redondo tradicionalmente usado no Brasil. cortado, no primeiro o azul que representa o clima saudável, o céu sempre límpido e por analogia a crença religiosa dos munícipes. A segunda vermelha evidência a luta e a tenacidade de todos quantos filhos de Piraju ou por ela acolhidos se entregaram com ardor ao trabalho construtivo e honesto com o fito de elevar Piraju bem alto, no conceito nacional. O peixe de ouro é a própria denominação do Município, isto é, Piraju, que na língua Tupi significa peixe dourado. São Sebastião, o santo padroeiro do município, é simbolizado pelo capacete de prata armado de ouro em brocante com as setas de ouro em aspa. A coroa mural de ouro é o símbolo universal de emancipação política municipal. 

Os ramos de café frutados em cor natural põem em destaque a posição elevada do município de Piraju como produtor da preciosa fruta. No listel de prata sob o escudo, a data 1871 assinala o ano da criação do distrito de São Sebastião do Tijuco Preto. O ano em que o antigo distrito foi elevado a categoria de município é lembrado pela data 1880. A palavra Piraju é a própria denominação do município identificando também o escudo.  (Tirado do Livro Atos do Poder Executivo nº 08 – pag. 293. Da Lei nº 254).

 

       

 

 

A BANDEIRA


A bandeira terá a seguinte descrição heráldica:

“ De vermelho com um gironda de azul carregada de um peixe de amarelo voltado para o pé da bandeira.”

No primeiro o azul que representa o clima saudável, o céu sempre límpido e por analogia a crença religiosa dos munícipes. A segunda vermelha evidência a luta e a tenacidade de todos quantos filhos de Piraju ou por ela acolhidos se entregaram com ardor ao trabalho construtivo e honesto com o fito de elevar Piraju bem alto, no conceito nacional. O peixe de ouro é a própria denominação do Município, isto é, Piraju, que na língua Tupi significa peixe dourado.

Prefeitura Municipal de  Piraju, em 10 de Abril de 1958.

Joaquim Silveira de Camargo  (Quinzinho Camargo)
Prefeito Municipal

Lei 254/1958
(Institui o Brasão de Armas e a bandeira do Município de Piraju)

O Prefeito Municipal de Piraju faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art. 1 – Ficam instituídos o Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Piraju, que terão por uso os anexos n°1 e 2.

Art.2 –O Brasão contará com a seguinte descrição heráldica:

“Escudo redondo cortado. Na primeira de azul um peixe de ouro. No segundo de vermelho um capacete de prata aureolado de ouro com jugular do mesmo metal. Em brocaste com o capacete, duas setas de ouro em aspa, com as pontas voltadas para o chefe. Encimando o escudo uma corôainicial de ouro. Ladeando o escudo, dois ramos de café frutados em sua cor. Sob o escudo e sobre os ramos de café, um listel de prata carregado de números e letras pretas formando as datas e palavra – 1871-PIRAJU-1880.

Parágrafo Único: Simbologia do escudo:- Escudo de ouro tradicionalmente usado no Brasil. Cortado, no primeiro o azul representa o clima saudável, o céu sempre límpido e faz analogia a crença religiosa dos munícipes.

O peixe de Ouro é a própria denominação do Município, isto é, Piraju, que na língua Tupy, significa peixe dourado.

A cor vermelha evidencia a luta e a tenacidade de todos quantos filhos de Piraju ou por ela acolhidos se entregaram com ardor ao trabalho construtivo e honesto com o fito de elevar Piraju bem alto, no conceito nacional.

São Sebastião, o Santo Padroeiro do Município, é simbolizado pelo capacete de prata aureolado de ouro em brocaste com as setas de ouro em aspa.

A corôainicial de ouro é o símbolo universal de emancipação política municipal. Os ramos de café frutados em cor natural põem em destaque a posição elevada do Município de Piraju como produtor da preciosa especiaria. No listel de prata sob o escudo, a data de 1871 assinala o ano da criação do Distrito de São Sebastião do Tijuco Preto. O ano em que o antigo Distrito foi elevado à categoria de Município é lembrado pela data de 1880. A palavra Piraju é a própria denominação do município identificando também o Escudo.

Art.3 – Será obrigatório o uso do Brasão de Armas, em todos os papéis oficiais do Município, o qual será reproduzido do anexo n°3.

Art.4- Será facultado o uso do Brasão de Armas do Município nos carros de uso do Sr. Prefeito Municipal e dos Srs. Vereadores, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Trânsito.

Art.5 A Bandeira terá a seguinte descrição heráldica:

“De vermelho com uma gironda de azul carregada de um peixe de amarelo voltado para o pé da bandeira.”

Art.6 – Será obrigatório o uso da Bandeira nos dias feriados nacionais, estaduais e municipais.

Art.7 – O hasteamento da Bandeira do Município será feito nas formas usuais, isto é, sempre ao lado esquerdo da bandeira Nacional, e quando acompanhadas da do Estado e Nacional, a bandeira do Município ficará a esquerda desta e do Estado a direita.

Art. 8 Em desfiles ficará alinhada com a bandeira do estado, um metro atrás da bandeira nacional que ficará no centro.

Art. 9 - É vedado o uso da bandeira:

a)Para fôrro de mesa.

b)Para festividades que não tenham caráter cívico.

c)Para desfiles esportivos quando esteja ausente a Bandeira Nacional.

Art.10 – Para a afeitura da Bandeira do Município seguir-se-á o que estabelece os anexos 3 e 4, sendo que o de nº 3 servirá de modelo e o de nº 4 estabelece as regras de sua construção.

Art.11 – Os anexos 1,2,3 e 4 fazem parte integrante dessa lei.

Art. 12 – Afim de acorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, por conta de parte do saldo financeiro transferido de 1957 para o corrente ano em crédito especial de  Cr$. 28.000,00 (Vinte e oito mil cruzeiros).

Art.13- Esta lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piraju em 10 de abril de 1958.
Joaquim O. S. Camargo
Prefeito Municipal