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COMUNICADOS

VIA RÁPIDA EMPRESA E DEMAIS PROCEDIMENTOS

Devido aos novos procedimentos para abertura, alteração e encerramento de empresas, se fez necessário  adaptações em nosso sistema interno para recepção das informações integradas com a JUCESP, porém devido a fase inicial de implantação as informações não tem sido atualizadas de forma breve, o que tem ocasionado atraso nas atualizações internas dos dados cadastrais das empresas.

Diante do exposto e visando não interromper, e ainda dar continuidade ao bom andamento e manter atualizado o cadastro mobiliário e do emissor do sistema online de NFS-e,  estaremos adotando provisoriamente alguns procedimentos.

  • Para inscrições iniciais, alterações e encerramento de PJ – Ao concluir os procedimentos e estiver em mãos o CLI- Certificado de Licença Integrado, encaminhar ao Setor de Lançadoria juntamente com a Ficha (não precisa ser assinada pelos sócios), em casos que  tenham tributos a recolher, a guia será enviada por email (contador ou email que estiver na Ficha) ou estará disponível para ser retirada.
  • Para alterações e encerramento de PJ – processos já iniciados e finalizados nos órgãos, os quais já  possuam documentos impressos, apresentar no Setor de Lançadoria conforme procedimentos anteriores ao Via Rápida Empresas, em casos que tenham tributos a recolher, a guia será enviada por email (contador ou que estiver na Ficha) ou estará disponível para ser retirada.
  • Para inscrições iniciais, alterações e encerramento de PJ – MEI (sem atividade no local) – os procedimentos não foram alterados, os documentos devem ser apresentados no Setor de Lançadoria
  • Para inscrições iniciais, alterações e encerramento de PJ – MEI (com atividade no local) – a Viabilidade pode ser solicitada através da Via Rapida Empresa sistema ou protocolado solicitando  Auto de Vistoria e Certidão de Uso e Ocupação de Solo, e posteriormente se deferido, apresentar junto com os demais documentos no Setor de Lançadoria.
  • Para inscrições iniciais, alterações e encerramento de PF (com atividade no local) -  os procedimentos não foram alterados, sendo necessário solicitar via protocolo  Auto de Vistoria e Certidão de Uso e Ocupação de Solo e posteriormente se emitido, apresentar junto com os demais documentos no Setor de Lançadoria. Em casos que  tenham tributos a recolher, a guia será enviada por email (contador ou que estiver  na Ficha) ou estará disponível para ser retirada.
  • Para inscrições iniciais, alterações e encerramento de PF (sem atividade no local) - os procedimentos não foram alterados, os documentos devem ser apresentados no Setor de Lançadoria. Em casos que  tenham tributos a recolher, a guia será enviada por email (contador ou que estiver  na Ficha) ou estará disponível para ser retirada.

Informamos que o Alvará de Funcionamento continuará a ser emitido pelo Setor de Lançadoria após a apresentação dos documentos, ainda que não se enquadre em alguma situação listada acima, deverá ser solicitado para todas as situações relacionadas as inscrições, sejam iniciais ou alterações,  conforme previsto no Código Tributário Municipal, 168 de 2017, Seção III, Art. 246 a 249.

Informamos ainda que, conforme Art.156 -  É obrigatória a fixação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento em local visível e acessível à fiscalização.

Ressaltamos que esses procedimentos estão sendo adotados provisoriamente por tempo indeterminado e caso tenha alguma alterações será comunicado,  e que estamos a disposição para esclarecer as dúvidas para todos as situações não previstas.

Setor de Lançadoria, 26 de junho de 2019.