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NOTÍCIA

MP diz que não pode obrigar Prefeitura a fechar município no feriadão

MP diz que não pode obrigar Prefeitura a fechar município no feriadão

Para o Ministério Público (MP) de Piraju, a adoção de barreiras nas entradas na cidade durante o feriado prolongado que se aproxima, como pedem algumas pessoas, não pode ser feito sem o devido cuidado.

Em reposta ao ofício protocolado no Órgão de Defesa Pública de Piraju solicitando ordem para que a Prefeitura feche a cidade, o MP respondeu que o fechamento dos acessos e a instituição de barreiras de controle sanitário durante o feriado é um ato discricionário da Prefeitura de Piraju.

O Ministério Pùblico de Piraju destacou, no entanto, que antes de a Prefeitura adotar quaisquer medidas nesse sentido, é preciso que haja justificativa comprovando sua necessidade e eficácia.  

“Vale dizer, salvo se houver estudo/embasamento técnico/científico comprovando que, sem a adoção de referidas medidas, haverá o incremento significativo do numero de casos confirmados de coronavírus e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde municipal, não cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo e/ou ao Poder Judiciário obrigar que o Poder Público Municipal promova o fechamento dos acessos à cidade com instituição de barreiras sanitárias”, disse a Promotoria Pública em resposta a solicitação que lhe foi encaminhada.

O fechamento das entradas da cidade foi alvo de discussão do Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao coronavírus que é composto por membros da equipe do Departamento de Saúde da Prefeitura e direção do Corpo Clinico do Hospital de Piraju e a medida foi descartada.

A realização de barreiras em pelo menos quatro das entradas de Piraju, exigiria o deslocamento de quase todos os profissionais de saúde e equipamento necessário no atendimento dos nove PSFs, o que poderia prejudicar o atendimento no Sistema de Saúde do Município.

Vale destacar também que nas barreiras como as que estão sendo feitas por alguns municípios, ninguém está sendo impedido de  entrar na cidade. E também, as barreiras não estão sendo feitas nas 24 horas restando sempre uma brecha temporal na barreira por onde possam entrar quem esteja doente.

Avaré

Em Avaré o pedido de impedir que turistas tenham acesso ao município foi negado pela  1ª Vara Cível de Avaré.  A Prefeitura daquele município  ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, para obrigar o Estado de São Paulo, com auxílio da Polícia Militar, a restringir o acesso de turistas à cidade, nos feriados e finais de semana, enquanto perdurar o estado de emergência por meio de bloqueios internos em todas as divisas territoriais do município, inclusive o acesso a imóveis de temporada, visitas a familiares e amigos.

Na ação, a Prefeitura de Avaré explica que, com a antecipação do feriado o número de turistas na cidade de Avaré pode aumentar consideravelmente, tornando-se uma ameaça à saúde da população local e regional no tocante à possível disseminação do coronavírus, uma vez que as poucas vagas que o hospital da cidade dispõe em UTI se encontram ocupadas.

O Juiz responsável em analisar o pedido seguiu o determinado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar situação semelhante que pedia a restrição do acesso de turistas às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Pedro de Toledo.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, “é preciso que se entenda definitivamente que a coordenação do ataque à pandemia, por força de norma constitucional, é do Estado, como regra, e só supletivamente do Município, quando couber. E aqui não cabe.”

 


Publicado em: 22/05/2020