Os repasses extras ligados ao covid-19, especialmente os federais, têm as respectivas execuções baseadas e orientadas por portarias ou legislação específicas, QUE NÃO CONTEMPLAM UNICAMENTE A ÁREA DA SAÚDE, mas também outras áreas, como a Ação Social, e que devem OBRIGATORIAMENTE ser aplicados de acordo com o fim conveniado. Há municípios que não foram contemplados com repasses emergenciais ou optaram por não recebê-los. Há municípios, ainda, que somente lançam como despesas relacionadas ao covid-19 aquelas restritas à área da Saúde. Piraju, entretanto, tem optado por firmar todos os repasses possíveis e relacionados à pandemia. Optou, também, por excesso de zelo, a divulgar no Portal de Transparência TODAS as despesas ligadas ao covid, direta ou indiretamente, de todas as áreas. No que diz respeito à Ação Social, estes recursos federais emergenciais são oriundos das Portarias 369 e 378/2020, do Ministério da Cidadania, e da Lei Complementar 173/2020, sendo obrigatória sua execução em ações socioassistenciais e de estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social. Dessa forma, especificamente quanto à nota que circulou em grupos de redes sociais sugerindo maldosamente que os recursos recebidos foram mal aplicados, cumpre esclarecer que: 1- em junho de 2020, foi solicitada abertura de processo licitatório para aquisição de alimentos ricos em proteína, conforme o disposto na Portaria 369/2020, que também contemplava recursos para aquisição de EPIs e repasses para entidades de acolhimento; 2- realizada a referida licitação, alguns itens restaram sem cotação – itens fracassados –, dentre eles, o do produto mozarela; 3- em razão disso, este produto foi adquirido em caráter de urgência, em agosto/2020, com dispensa de licitação, conforme previsão legal; 4- os kits de produtos ricos em proteína foram devidamente distribuídos para famílias em situação de vulnerabilidade e com maior risco de contaminação, especialmente aquelas compostas por idosos e pessoas com deficiência, assistidas pela APAE, pelos CRAS I e II e pelo CREAS, seguindo exigência da própria Portaria que destinou os recursos. Além de outros canais que a Prefeitura Municipal mantém, para quaisquer dúvidas, detalhes ou maiores explicações, o Departamento de Ação Social está sempre à disposição da população pelo telefone 3351-7545 ou por email deasoadm@estanciadepiraju.sp.gov.br.