De acordo com a Resolução CGSN nº169/2022 e 172, de 30 de março de 2023.
Início de obrigatoriedade de emissão da NFS-e MEI de padrão nacional.
1. A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022 e 172/2023, é 1º de setembro de 2023.
2. A partir dessa data, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de Piraju (ISSMAP) e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
3. Os MEIs que precisarem fazer conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura Piraju.
4. O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional.