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NOTÍCIA

Prefeitura alerta sobre utilização de fogos de artificio

Prefeitura alerta sobre utilização de fogos de artificio

A Prefeitura de Piraju alerta à população em geral sobre a nova legislação sobre utilização de fogos de artifícios no Município em razão da Lei nº Lei Nº 4.077, em vigor desde 2018.

A lei, de autoria do vereador Érico Tavares, altera o artigo 201 da Lei Nº 722/70 do Código de Posturas do Município, tem por finalidade banir o uso de fogos de artifício em Piraju.

“Art. 201 - Fica proibida a utilização ou a soltura de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, como estouros e estampidos, em todo o território do município, abrangendo recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, no âmbito da Estância Turística de Piraju”, especifica o texto da lei atualizada.

Em dezembro de 2020, a Câmara aprovou a Lei 4221 que alterou a reação do artigo 4º da lei 3.328 de 2009 onde fica estabelecido que só será permitida a utilização de fogos de artifício em “manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões esportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, banda de música, festas, shows e eventos tradicionais, desde que realizadas periodicamente em dia, horário e local previamente autorizado pelos órgãos competentes e nos limites por eles fixados ou nas circunstâncias consolidadas pelos costumes, respeitadas as proibições contidas no artigo 201 do Código de Posturas.”

A fiscalização de possíveis infrações desta lei será feita pelo Departamento de Fiscalização no exercício de seu poder de polícia. As denúncias devem ser feitas por escrito por munícipe devidamente qualificado, emissão de boletim policial e quaisquer manifestações ou notícias que se revistam de caráter público e notório que levem a identificação do infrator.

Protocolada a denúncia, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 12 da lei 3328 m vigor desde 2009 que trata controle e fiscalização de atividades que gerem poluição sonora que prevê desde advertência para primeira infração chegado até R$ 600,00 e suspensão de alvará no caso de pessoa jurídica.

 

 

 


Publicado em: 31/12/2020