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NOTÍCIA

Prefeitura edita decreto sobre flexibilização para comércio, industria e serviços

Prefeitura edita decreto sobre flexibilização para comércio, industria e serviços

Com base na flexibilização anunciadas na tarde de quarta-feira (27) pelo governo do Estado, a Prefeitura de Piraju editou um decreto para estabelecer as regras básicas de flexibilização das atividades comerciais, industriais e prestadores de serviço no município de Piraju.

Em reunião ocorrida no gabinete do prefeito José Maria Costa, a equipe administrativa da Prefeitura, considerando que na classificação do Estado Piraju está dentro da fase Amarela, definiu as restrições para as atividades que podem funcionar a partir do dia 1 de junho.

A elaboração do decreto de Piraju só é possível porque, de acordo com o programa de flexibilização de João Dória Jr, os 645 municípios de São Paulo foram divididos em cinco fases:  nível máximo de restrição de atividades não essenciais (vermelho; nível de controle (laranja); nível de flexibilização (amarelo),; nível de abertura parcial (verde) e normal controlado (azul).

Essas fases são determinadas pelo acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período.

Nos municípios que se encontram dentro do nível Amarelo, como é o caso de Piraju, os prefeitos podem  conduzir e fiscalizar a flexibilização de setores segundo as características dos cenários locais, desde que sejam dentro dos parâmetros delineados pelo decreto do Estado. Em Piraju, as agências bancárias e o trabalho do Fórum, por exemplo, não foram flexibilizados porque seguem o decreto do Estado..

Indústria e a construção civil seguem funcionando normalmente. Já os espaços públicos, teatros, cinemas e eventos que geram aglomerações, assim como festas, shows, campeonatos e aulas presenciais não foram liberados.

Em Piraju, haverá reabertura total de serviços imobiliários, escritórios e concessionárias sempre seguindo protocolos sanitários e de higiene. Comércio de rua, salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com restrições de horário e fluxo de clientes.

Veja o que abrir e as restrições de horário que constam  decreto da Prefeitura de Piraju

 

DECRETO N. 6135/2020

 

Art. 1º - Ficam fixadas as regras básicas de flexibilização das atividades comerciais, industriais e prestadores de serviço no âmbito do Município da Estância Turística de Piraju, na forma a seguir discriminada:

I – Lojas, Comércio Varejista e Atacadista.

a)funcionamento de segundas às sextas feiras das 12:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 15:00hs;

b)limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;

II – Bares, Restaurantes e Similares.

a)funcionamento até às 24:00hs;

b)limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;

c)nos casos de funcionamento no sistema self service os clientes deverão ser servidos por funcionário do estabelecimento, especificamente designado para esta finalidade e de forma individualizada;

III – Hotéis e Pousadas.

a)funcionamento em horário normal de suas atividades;

b)limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do refeitório;

IV – Barbearias, Salões de Beleza e Estética.

a)funcionamento de segundas a sextas feiras das 12:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 15:00hs;

b)limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;

c)o atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios;

V – Concessionárias de Veículos, Atividades Imobiliárias e Escritórios.

a)funcionamento de segundas a sextas feiras das 12:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 15:00hs;

b)limitar a 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento;

Art. 2º - As atividades elencadas nos incisos I a V do artigo anterior deverão obedecer as seguintes regras básicas:

I – fornecimento de álcool gel para funcionários e clientes nas entradas e saídas dos estabelecimentos;

II – manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, se possível com demarcação de espaço;

III – obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes;

IV – fica proibido o funcionamento de sistemas de ar condicionado nos recintos;

 V – manter as dependências do estabelecimento de forma mais arejada possível;

VI – sempre que possível, determinar um local distinto de entrada e saída para clientes;

VII – cumprir programa de limpeza implementado no interior do estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados durante todo o seu horário de funcionamento;

Art. 3º - O detalhamento das diretrizes dos Protocolos Sanitários constantes do “Plano São Paulo”, editados pelo Governo do Estado de São Paulo e que dão supedâneo ao presente Decreto, poderão ser facilmente consultados através do site www.sp.gov.br

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA

DE PIRAJU, EM 29 DE MAIO DE 2020.

 

 


Publicado em: 29/05/2020