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NOTÍCIA

Comitê decide fechar comércio de Piraju

Comitê decide fechar comércio de Piraju

Em reunião extraordinária, nesta sexta (20), o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus da Prefeitura de Piraju decidiu fechar o comércio da cidade, por 15 dias. Imediatamente, o Prefeito – que sugeriu tal medida – assinou Decreto Municipal para que todo o comércio de Piraju seja paralisado a partir desta segunda-feira (23), para prevenir e reduzir ainda mais qualquer possiblidade de contágio pelo novo coronavírus.

A medida, seguida por inúmeras prefeituras, é sem precedentes na história do Brasil, e exclui alguns setores do fechamento, como mercados, farmácias, padarias, entregas, delivery, postos de combustível e outros.

A entrega de produtos em casa comprados pela internet está liberada, mas o comércio ambulante está proibido no período. Também poderão permanecer abertas agências bancárias e lotéricas.

Veja o que será afetado pelo Decreto 6105/2020

De acordo com o Decreto 6105/ 2020, a partir de 23 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, no território do Município da Estância Turística de Piraju ficam fechados:

– Os estabelecimentos comerciais varejistas;

– Casas noturnas, boates e similares, academias de ginástica, teatros, cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas e piscinas;

– Bares, botecos e botequins;

– Parques públicos, “prainha”, “pedrinha” e banheiros públicos;

– Suspensão de todas as atividades religiosas coletivas, como cultos, celebrações da Palavra ou missas;

– Suspensão do transporte coletivo público;

– Suspensão de todas as feiras livres;

– Fechamento das agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento e as atividades comerciais essenciais ao atendimento das necessidades da população, como postos de combustíveis, casas lotéricas, oficinas mecânicas e autopeças, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, confeitarias, açougues, lanchonetes, farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados;

Durante seu funcionamento os postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, confeitarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados deverão adotar as seguintes medidas:

– Funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja;

– Não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;

– Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;

– Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde. 

Horário Noturno

 – Os restaurantes, trailers e estabelecimentos congêneres somente poderão prestar atendimento ao público no local com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços, exclusivamente por tele-entrega, delivery ou forma similar, sem a permanência de pessoas no recinto. 

Recomendações à população

Recomenda-se que os clientes e a todos os cidadãos pirajuenses  mantenham distância dos demais consumidores em qualquer local do comércio  em que tenha que ir retirar produtos, se isso for estritamente necessário. Opte sempre que possível pela forma de tele-entrega ou forma similar, ficando em suas residências, indo apenas um membro da família efetuar a compra.

Com exceção dos estabelecimentos comerciais varejistas, recomenda-se às demais empresas o escalonamento de seus empregados para que se mantenha em atividade o máximo de até 50% (cinquenta por cento) da equipe em cada departamento.

O descumprimento das medidas de orientação constantes neste Decreto importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis impostas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo e Fazenda Pública Municipal, para cumprimento da Lei n.13.979/2020 de combate ao coronavirus.

Em atendimento as medidas de combate do coronavirus no Município da Estância Turística de Piraju, além das recomendações ditadas pelos Decretos ns. 6103/2020 e 6104/2020, todos devem permanecer em isolamento social, em suas residências e somente sair quando for estritamente necessário, evitando permanecer, entre outros locais como:

- ruas, parques, praças ou calçadas;

- templos e igrejas;

- comércio em geral evitando principalmente permanecer em bares, lanchonete, lojas ou locais de concentração de pessoas;

– Evite fazer visita em asilo, hospitais, clínicas, posto de saúde e demais estabelecimento de saúde ou locais de concentração de pessoas;

– Observe as restrições ditadas pelas demais esferas de Governo quanto a não visitação de cadeias, presídios ou instituições de acolhimento de menores infratores;

– Evite comparecer aos órgãos da administração cujos atendimentos estão voltados para questões absolutamente imprescindíveis e inadiáveis, optando pela utilização de telefone, e-mail, whatsapp, entre outros canais não presenciais.

A administração municipal em conjunto com os demais órgãos de segurança, irá atuar no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas e recomendações estabelecidas por este Decreto e pelo Governo Federal e Estadual no combate ao COVID-19.

O Decreto 6105/2020 recomenda a ACIP (Associação Comercial e Industrial de Piraju) que oriente seus associados para o cumprimento deste Decreto e colabore adotando as medidas de combate ao CORONAVIRUS promovendo a cessação das atividades a partir de 23 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, e atue como replicador das medidas de contenção do COVID-19, inclusive deflagrando campanha de esclarecimento aos comerciantes e clientes.

Fica estabelecido os horários de expediente em todas as repartições públicas municipais das 8:00 hs às 12:00 hs.

Os servidores deverão se organizar em escalas, com permanência máxima de até 50% (cinquenta por cento) da equipe em cada departamento, para cumprimento das demandas do Departamento, bem como demais obrigações e atividades destes, garantindo-se o cumprimento de prazos e prestação de serviços essenciais à sociedade.

Horas extras

Fica suspensa a realização de horas extras durante o período de vigência deste Decreto.

Polo de apoio

Fica designada a E.M.E.I.F “Presbítero Ademar Monteiro” como sede do Polo de Apoio ao Enfrentamento do COVI-19 (CORONAVÍRUS).

Denúncia

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado neste Decreto por meio dos telefones (14) 9987 84909 ou através do sistema da Ouvidoria do Município disponível no site www.estanciadepiraju.sp.gov.br.

 


Publicado em: 20/03/2020