A Prefeitura de Piraju já informou a Câmara que a lei que torna o comercio de Piraju em essencial deverá ser mesmo promulgada e publicada pelo Legislativo, autor do projeto da Lei do Comércio. O oficio do Executivo informando ao Legislativo e o número da lei que será publicada foi protocolado às 16h:10min desta segunda-feira (15) ao secretário geral Câmara Walter Sérgio Campos. O comunicado da derrubada do veto do prefeito foi protocolado na Prefeitura às 11h: 45min e, após rápida análise do Departamento Jurídico do Executivo, a Câmara foi informada às 14h: 46min que o projeto já estava à disposição para promulgação pelo Legislativo. Por não haver expediente na sede do Legislativo, o comunicado de que a promulgação da lei deverá ser feita pela Câmara bem como todas as informações necessárias para tanto, foi transmitido por telefone ao secretário geral e ao presidente da Câmara. Pouco tempo depois, às 16h: 10min o secretário geral da Câmara retirou o documento na Prefeitura e, agora a Câmara poderá promulgar a nova lei em edição extra do Diário Oficial do Município. Enquanto isso, o comércio continua fechado por força de liminar em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público de São Paulo contra o ato do prefeito José Maria Costa que se negou em seguir o Plano São Paulo do Governo do Estado que rebaixou Piraju para a Fase Vermelha do controle da pandemia do coronavírus.