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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Carta de Serviços | Cidadão

E-SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como objetivo atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. As funções do SIC são atender e orientar o público quanto ao acesso a informações:

                                             I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

                                      II - informar sobre a tramitação de documentos nas diversas unidades de serviço; 

                                      III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

                                     Compete ao SIC:

                                      I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

                                      II - o registro de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

                                      III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Como pedir uma informação


Pedido presencial

  1. Dirija-se à Estância Turística de Piraju, na Pça Ataliba Leonel, 173 - Piraju - SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00.

  2. Preencha o formulário disponível com o atendente, aguarde o cadastro e-SIC e receba o seu número de protocolo.

  3. Se desejar, imprima aqui o formulário pessoa física ou pessoa jurídica.


 

Pedido eletrônico

  1. Caso esse seja seu primeiro acesso faça seu cadastro no sistema . Na própria tela de cadastro, você irá escolher sua senha de acesso.

  2. Acesse o sistema com seu CPF, se pessoa física, ou seu CNPJ, se pessoa jurídica, e a senha cadastrada. Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação.

  3. No Portal do e-SIC clique em "Registrar Pedido" no menu à esquerda e selecione o órgão para quem será destinada e a descrição da solicitação. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

  4. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, caso você tenha cadastrado um e-mail, será enviado por e-mail.

  5. Você pode consultar o andamento da sua solicitação clicando em "Consultar Pedido" no menu à esquerda do Portal do e-SIC. Caso sua solicitação seja respondida ou tenha o prazo prorrogado, você receberá um e-mail informativo ou será contatado pelo telefone cadastrado.

  6. Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, ou por busca/consulta no Poupatempo (que pode ter custos ou não).

  7. Como entrar com recurso


    O recurso é possível quando há a negativa da informação ou a resposta não seja satisfatória. O cidadão tem dez dias de prazo para interpor o recurso após o recebimento da resposta.

    Recurso presencial

  8. Dirija-se à unidade física do SIC na, Estância Turística de Piraju, na Pça Ataliba Leonel, 173 - Piraju - SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00.

  9. Preencha o formulário disponível com o atendente, aguarde o cadastro e-SIC e receba o seu número de protocolo. Você precisará do número do protocolo do pedido de informação para o qual está entrando com recurso.

  10. Se desejar, imprima aqui o formulário pessoa física ou pessoa jurídica.

  11.  

    Recurso eletrônico

  12. Caso esse seja seu primeiro acesso faça seu cadastro no sistema . Na própria tela de cadastro, você irá escolher sua senha de acesso.

  13. Acesse o sistema com seu CPF, se pessoa física, ou seu CNPJ, se pessoa jurídica, e a senha cadastrada. Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação e seus recursos.

  14. No Portal do e-SIC clique em "Consultar Pedido" no menu à esquerda e selecione o pedido para qual deseja interpor recurso. Informe como deseja receber a resposta e a justificativa da solicitação. Atenção: Só é possível interpor recursos aos pedidos que já foram respondidos pelo órgão e que o cidadão tenha recebido a resposta (Portal do e-SIC) há no máximo 10 dias.

  15. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, caso você tenha cadastrado um e-mail, será enviado por e-mail.

  16. Você pode consultar o andamento da sua solicitação clicando em "Consultar Recurso" no menu à esquerda do Portal do e-SIC. Caso sua solicitação seja respondida, você receberá um e-mail informativo ou será contatado pelo telefone cadastrado.

  17. Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, ou por busca/consulta no Poupatempo (que pode ter custos ou não).

Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá formular pedido de acesso à informação.

 O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sitio na Internet mantido pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão (https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/acesso-ao-sistema).

 O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.

 É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física.

14 33059009

NÃO SE APLICA

e-sic@estanciadepiraju.sp.gov.br

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju - Praça Ataliba Leonel, 173, Centro

Atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

                                      I - nome do requerente;

                                      II - o número de documento de identificação válido;

                                      III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

                                      IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

                                      I - genéricos;

                                     II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

                                     III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja competência do órgão ou entidade.

 Na hipótese dos itens acima o SIC deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

O tempo de espera deve ser de no máximo 20 minutos, excetos casos quando se aplica PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ou em que assunto sendo tratado pelo usuário anterior demande maior tempo;

Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias:

                                      I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

                                      II - comunicar data, local e modo para realizar a consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

                                      III - comunicar que não possui a informação  ou   que não tem conhecimento de sua existência;

                                      IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

                                      V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º do Artigo 16 da Lei Municipal 3.652/2012.

O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 15 (quinze) dias.

 

 I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

                                      II - comunicar data, local e modo para realizar a consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

                                      III - comunicar que não possui a informação  ou   que não tem conhecimento de sua existência;

                                      IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

                                      V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Consulta ao protocolo gerado através do Sistema E-SIC no sítio eletrônico do município: https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/sic, desde que atendidos os dispositivos da Lei Municipal 3.652/2012.

Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas:

  • Observe se a informação desejada pertence ao órgão ou entidade. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, acesse o sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, e verifique quais são suas competências, responsabilidades, programas e projetos.

  • Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação se encontra disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com

  • Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.

  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é o seu pedido para lhe dar a resposta adequada.

  • Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas.

  • Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos, quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido serão realizados através dos dados cadastrais.

  • Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim. Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.

  • Não peça informações pessoais pelo e-SIC. Os respondentes não estão autorizados a respondê-lo, pois o e-SIC não validará a identidade.

https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/sic

https://estanciadepiraju.sp.gov.br/sic/primeiro-acesso

Ouvidoria Geral do Município

Departamento de Administração