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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Carta de Serviços | Fiscalização - Denúncias

2. Terreno/imóvel sem calçada

De acordo com a Lei 4.102/2018, os terrenos /imóveis localizados em vias dotadas de meio-fio e pavimentação deverão possuir passeio público (calçada). Inobservada a lei, fica o proprietário, compromissário ou responsável, sujeito a ser NOTIFICADO, e deverá realizar a construção no prazo de 30 a 60 dias, sob pena de multa.

Após constatado que o terreno encontra-se em desacordo com a lei, o proprietário, compromissário ou responsável é notificado pessoalmente a realizar a limpeza de seu imóvel. Em se tratando de contribuinte que reside em outro município ou quando não encontrado, a notificação é realizada por meio de Diário Oficial eletrônico. Findo o prazo, o contribuinte receberá a penalidade de multa.

Projeto de lei obriga construção de muros e calçadas em lotes de Goiânia -  Jornal Opção

O serviço de recebimento de denúncias quanto à ausencia de calçada é prestado a qualquer munícipe, diretamente no Setor de Trânsito e Fiscalização ou por telefone.

Presencialmente: Setor de Trânsito e Fiscalização, localizado na Praça Ataliba Leonel nº 173, Centro e por Telefone: (14) 3305-9023.

(14) 3305-9000 / (14) 3305-9023

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fiscalizacao@estanciadepiraju.sp.gov.br

Setor de Trânsito e Fiscalização: Praça Ataliba Leonel nº 173 - Piraju - SP - 18.800-020.

O atendimento, ressalvadas as prioridades definidas na lei, ocorrerá por ordem de chegada. 

Segunda a sexta-feira, das 08h00 as 17h00.

Para o registro da ocorrência não há exigência de apresentação de documentos,  sendo possível a sua realização de forma anônima ou identificada, bastando para tanto que o munícipe realize a descrição dos fatos e apresente os elementos necessários para o atendimento e realização das diligências.

O tempo de espera para atendimento junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização, habitualmente, não excede 15 minutos, sendo, em muitas vezes realizados de forma imediata.

O prazo médio para atendimento das manifestações é de 15 dias. Quando o usuário é notificado, o mesmo possui prazos estabelecidos em lei para que faça a intervenção junto a necessidade constatada.

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Ao realizar a reclamação, o contribuinte receberá o número do registro (protocolo), possibilitando assim que ele obtenha informações relativas ao caso de maneira rápida, por meio de ligação telefônica junto ao Setor de Trânsito e Fiscalização.

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Setor de Trânsito e Fiscalização - SETRAF

Departamento de Serviços, Trânsito e Fiscalização - DSTF