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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Relações Institucionais

Departamento de Relações Institucionais

ENDEREÇO: 
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 33059047

EMAIL:
juridico@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00

 

Diretor de Relações Institucionais

DIRETOR Sérgio Henrique Assaf Guerra

Advogado, formado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino - ITE em 1990. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino – ITE e Pós-graduado em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina – UEL.  Atua como advogado desde 1990.

Ao Diretor do Departamento de Relações Institucionais compete:

I – Assessorar o Prefeito em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado, Ministérios e outros órgãos onde houver interesse da Administração Municipal.

II – Atuar como interlocutor junto às Associações, Sindicatos, à Sociedade Civil Organizada e aos cidadãos em geral.

III – Supervisionar a atuação do órgão municipal de Defesa do Consumidor.

IV - Pronunciar-se na elaboração de normas legais.

V – Assessorar as atividades governamentais, acompanhando a atuação dos demais órgãos da Administração, recomendando procedimentos de caráter preventivo com o escopo de respeitar os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade, objetivando assegurar à população a execução e eficiência dos serviços públicos.

VI – Desenvolver programas, projetos, planos e ações com a finalidade de aprimorar a qualidade dos serviços disponibilizados à população do Município.

VII – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

Setor Jurídico

O Setor Jurídico é vinculado ao Departamento de Relações Institucionais, competindo aos advogados concursados e efetivos do Município desempenhar as atividades de consultoria jurídica, representação judicial ativa e passiva, além da arrecadação judicial da dívida ativa.

Aos servidores lotados no Setor Jurídico compete auxiliar a realização dos serviços desse Setor, ressalvados os atos privativos de Advogado.  

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II