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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Orçamento Finanças

Departamento de Orçamento e Finanças

ENDEREÇO:
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9035

EMAIL:
financeiro@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 11:00 – das 12:00 às 17h00

Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças - DOFIN, planejar e executar a política fiscal e financeira do Município, programar, dirigir, coordenar, controlar, fiscalizar as atividades financeiras do Município, orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, elaboração de orçamento e controle de sua execução e propor os Planos Plurianuais e de Metas.

O Departamento de Orçamento e Finanças – DOFIN tem a seguinte composição: Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças,  Setor de Contabilidade, Setor de Tesouraria, Setor de Lançadoria- Seção de Cadastro e Seção de Tributação Rural.

 

DIRETOR – Paulo Cesar Leal Rodrigues

Graduado em Administraçao de Empresas no ano de 1988, Paulo Cesar Leal Rodrigues é Contador, formado em 1986. Atuou na área empresarial por vários anos. Iniciou suas atividades na Prefeitura de Piraju em 2005 como Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista, se efetivando no município em 2007 como Contador, em 2013. Passou a chefe do Setor de Contabilidade, respondendo atualmente como Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças. 

Competências do Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças - DOFIN

I – Gerir a elaboração e execução do orçamento em todas as suas fases, supervisionando a confecção dos balanços e demonstrativos financeiros exigidos por lei, exercendo o controle de todos os documentos emitidos no Departamento, inclusive àqueles relacionados com a movimentação e prestação de contas sobre recursos oriundos de convênios celebrados com a União e o Estado, mesmo quando repassado ao Terceiro Setor.

II – Supervisionar o recebimento guarda e movimentação dos valores havidos a qualquer título, pagando as despesas e mantendo o controle atualizado dos saldos das respectivas contas, registrando seus atos em documentos próprios e cientificando o Prefeito acerca das atividades desenvolvidas.

III – Identificar as distorções administrativas, apresentando propostas de adequação ao desenvolvimento das estratégias e ações municipais, objetivando alcançar uma gestão eficaz dos recursos públicos para, depois de análise técnica e apresentação em audiências públicas, inserir os procedimentos necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, a serem apresentados à apreciação da Câmara de Vereadores no prazo legal.

IV – Opinar, sob o aspecto financeiro nos procedimentos que impliquem em despesas orçamentárias.

V – Inspecionar o processo de lançamento de tributos, direta ou indiretamente, fazendo corrigir ou mandando reformar quando irregularmente executado, resolvendo, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos de acordo com a legislação vigente.

VI – Controlar a execução orçamentária, promovendo o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.

VII – Efetuar a aplicação dos repasses constitucionais obrigatórios nas áreas da educação e da saúde.

VIII – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II