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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Cultura

Departamento de Cultura

ENDEREÇO: 
Rua Washington Osório de Oliveira, 640 - Centro - CEP. 18800-057 - Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9048

EMAIL: 
cultura@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 

Ao Departamento de Cultura – DECULT, compete promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história e o patrimônio cultural no município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e valorização da cultura diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais, inserindo-os em Calendário de Eventos do Município. 

Estão subordinados ao DECULT as seguintes unidades: Museu, Acervo Municipal, Biblioteca Municipal, Centro de Convenções e Banda de Música.

 

Gestor de projetos, atuou na coordenação de projetos incentivados na área de esportes e de cultura. Foi presidente da Associação Pirajuense de Esportes Náuticos - canoagem, secretário geral da Escola de Samba Juventude Alegre, secretário executivo do Conselho Municipal de Turismo e vice presidente da Associação Cultural Palcos Caipiras. Ainda na administração pública foi gestor e responsável técnico dos projetos e programas conveniados com o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, enquanto ocupou o cargo de assessor do Departamento de Cultura. 

Competências do Diretor do Departamento de Cultura – DECULT:

Ao Diretor do Departamento de Cultura compete:

I – Promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história e o patrimônio cultural no Município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e valorização da cultura, diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais.

II – Gerir os programas “Acessa São Paulo” e “Projeto Guri”, sem prejuízo da implantação de outros projetos para ampliação das atividades culturais no Município.

III – Administrar o Museu Histórico, o Acervo Municipal, a Biblioteca Municipal, o Centro de Convenções, e a Banda de Música.

IV – Apoiar atividades do Patrimônio Cultural Imaterial “Grupo Moçambique” e a todas as manifestações culturais populares da cidade.

V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II