buscar no site de Piraju

Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Terça
Céu nublado com chuva fraca

Min. 14
Máx. 23

Quarta
Céu nublado com chuva fraca

Min. 15
Máx. 19

Quinta
Céu nublado

Min. 15
Máx. 21

Cultura

Departamento de Cultura

ENDEREÇO: 
Avenida São Sebastião, 331 – Vila Cantizani – Piraju/SP

TELEFONE: 

(14) 3305-9048
 

EMAIL: 
cultura@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 

 

 

Ao Departamento de Cultura – DECULT, compete promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história e o patrimônio cultural no município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e valorização da cultura diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais, inserindo-os em Calendário de Eventos do Município. 

Estão subordinados ao DECULT as seguintes unidades: Museu, Acervo Municipal, Biblioteca Municipal, Centro de Convenções e Banda de Música.

DIRETOR – Gervásio Pozza Filho

Jornalista, professor e publicitário, formado em Direto (USP), com especialização em Direito Previdenciário/Trabalhista e vivência na área de projetos, atuou em rádio, gerência, e TV, jornalista e apresentador, além de atuação em vários jornais. Na administração pública, exerceu a direção nas áreas de Turismo, Esporte, Governo e Desenvolvimento, Convênios e Emprego, Indústria e Comércio.

Competências do Diretor do Departamento de Cultura – DECULT:

Ao Diretor do Departamento de Cultura compete:

I – Promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história e o patrimônio cultural no Município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e valorização da cultura, diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais.

II – Gerir os programas “Acessa São Paulo” e “Projeto Guri”, sem prejuízo da implantação de outros projetos para ampliação das atividades culturais no Município.

III – Administrar o Museu Histórico, o Acervo Municipal, a Biblioteca Municipal, o Centro de Convenções, e a Banda de Música.

IV – Apoiar atividades do Patrimônio Cultural Imaterial “Grupo Moçambique” e a todas as manifestações culturais populares da cidade.

V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II