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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

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Planejamento

Departamento de Planejamento

ENDEREÇO: 
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9032

EMAIL:
convenios@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN, desenvolver os atos necessários à elaboração de ações, diretrizes e prioridades municipais com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento dos serviços públicos, estabelecendo metas e diretrizes para a adequada alocação e compatibilização dos programas, projetos e atividades, além de propor medidas para o pleno aproveitamento dos servidores municipais, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade em todos os órgãos da Administração Pública e Entidades Conveniadas pelo Terceiro Setor.

DIRETORA –  Danila da Silva Garcia

Advogada, 28 anos, graduada pela UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná – Jacarezinho) no ano de 2011, pós graduanda em Direito Público pela PROJURIS. Antes de assumir o Departamento de Governo e Gestão,  atuava como advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Piraju nos anos de 2015 e 2016. Exerceu as funções de estagiária voluntária do Ministério Público na Cidade de Piraju durante os anos de 2007 e 2008, nos anos de 2009 a 2011 atuou como estagiária do Ministério Público na Comarca de Fartura, em razão de aprovação no 15º Concurso de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo. Em 09 de janeiro de 2017 assumiu a Prefeitura de Piraju, ocupando o cargo de Diretora do Departamento de Governo e Gestão. Em 13 de junho de 2017 assumiu cumulativamente o Departamento de Planejamento, onde atualmente desempenha exclusivamente suas funções.

Competências do Diretor do Departamento Planejamento - DEPLAN

I – Verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, por seus agentes e servidores no exercício das funções, acompanhando os trabalhos realizados por todos os órgãos do Poder Executivo e Entidades Conveniadas, objetivando estabelecer metas e diretrizes para a adequada alocação e compatibilização dos programas, projetos e atividades, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade.

II – Propor medidas para padronizar procedimentos e sanear irregularidades técnicas e administrativas, planejando o futuro da Administração Pública.

III - Elaborar ações, diretrizes e prioridades com o objetivo de alcançar o aperfeiçoamento dos serviços públicos.

IV – Propor medidas para o pleno aproveitamento dos servidores municipais.

V – Sugerir medidas visando à integração dos sistemas de informações para fins de controle e planejamento de novas ações.

VI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II