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Engenharia e Urbanismo

Departamento de Engenharia e Urbanismo – DEENG

ENDEREÇO:
Avenida Vereador Eduardo Cassanho nº 580 (próximo a Fecapi)

TELEFONE (S): 
(14) 3305-9034 e 3305-9036

EMAIL: 
deeng@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8:00 as 17:00 horas

Ao Departamento de Engenharia e Urbanismo - DEENG, compete elaborar e coordenar os projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica; cabendo-lhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo; e, garantir o efetivo funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano. 

O Departamento de Engenharia e Urbanismo terá a seguinte composição: Diretor do Departamento de Engenharia,  Setor de Engenharia,  Setor de Urbanismo, Setor Administrativo

  • Ao Setor de Engenharia, compete elaborar e coordenar os projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica.
  • Ao Setor de Urbanismo, compete atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Politica Municipal de Urbanismo.

 

DIRETOR – Adriano José Monteiro Frigo Junior

Competências do Diretor do Departamento de Engenharia e Urbanismo

Ao Diretor do Departamento de Engenharia e Urbanismo, compete assessorar o Prefeito na execução de programas e obras/serviços públicos e, especialmente, orientar e controlar a execução e conservação das obras municipais, em especial:

I – Coordenar as atividades dos setores de Engenharia e Urbanismo, controlando a frequencia e assiduidade dos servidores designados para atuar sob a sua responsabilidade.

II – Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano, responsabilizando-se pelo seu efetivo funcionamento.

III – No Setor de Engenharia, elaborar e coordenar os projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica.

IV – No Setor de Urbanismo, atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Politica Municipal de Urbanismo.

V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II