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Endereço Prefeitura: Praça Ataliba Leonel, 173 - Centro - Cep 18800-020 - Piraju/SP

Terça
Períodos nublados

Min. 15
Máx. 37

Quarta
Períodos nublados

Min. 17
Máx. 28

Quinta
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Min. 18
Máx. 30

Serviços de Secretaria

Departamento de Serviços de Secretaria

ENDEREÇO: 
Praça Ataliba Leonel, 173, Centro – Piraju/SP

TELEFONE (S): 
(14) 33059010 ou 33059014

EMAIL:
expediente@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Ao Departamento de Serviços de Secretaria – DSS compete a redação de normas legais, elaboração de minutas de projetos de lei e mensagens à Câmara Municipal, promulgação e vetos a Autógrafos Legislativos, respostas de requerimentos, e a redação de qualquer trabalho solicitado pelo Departamento de Administração ou pelo Gabinete do Prefeito.

O Departamento de Serviços de Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju tem a seguinte composição: Diretor do Departamento de Serviços de Secretaria, Setor de Expediente, Setor de Licitação, Repasses ao Terceiro Setor. 

 

DIRETOR – Narciso Samuel Gonçalves

 

Competências do Diretor do Departamento de Serviços de Secretaria - DSS:

I – Auxiliar na organização e realização de todos os serviços de competência do órgão, inclusive no processamento e execução de certames licitatórios.

II – Elaborar minutas de projetos de leis, mensagens à Câmara, promulgação e vetos a Autógrafos Legislativos, respostas de requerimentos, justificativas e manifestações em questionamentos endereçados ao Prefeito, dentre outros assuntos pertinentes.

III – Preparar decretos e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito, excetuando-se aqueles que, por sua natureza, sejam de competência de outros órgãos administrativos municipais diretamente subordinados ao Prefeito.

IV – Supervisionar os serviços do Setor de Expediente.

V – Elaborar a documentação necessária às celebrações de Convênios e Repasses ao Terceiro Setor.
VI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II