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Educação

 

 

Departamento de  Educação

ENDEREÇO:
Avenida Dr. Simão – nº 151 – Distrito Tibiriçá.

TELEFONE (S): 
(14) 3305-9053

 EMAIL: 
 educacao@estanciadepiraju.sp.gov.br

 HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7:00 às 17:00. 

Compete ao Departamento de Educação - DEDUC, como órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisas, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as relativas às atividades de educação pré-escolar, de primeiro grau, merenda escolar, transporte de alunos, manutenção das escolas municipais, e, cursos profissionalizantes.

O Departamento de Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju tem a seguinte composição: Diretor do Departamento de Educação, Setor de Gestão da Educação Municipal, Setor de Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Cozinha Piloto, Setor de Transporte Escolar, Setor de Manutenção de próprios e veículos escolares.

DIRETORA– Sirlene Soares Garrote

Professora aposentada da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Com formação em Magistério, Licenciatura em Letras e Pedagogia.
Atuou como Diretora, Vice Diretora e professora em escolas da Rede Estadual de ensino.
Atuou na Diretoria de Ensino – Região de Piraju como Assistente Técnico, Assistente de Planejamento e Supervisor de Ensino.
Exerceu o cargo de Diretora Municipal de Educação no Munícipio de Sarutaiá.
Assumiu o cargo de Diretora de Educação do Município desde o início da gestão José Maria Costa, passou a ocupar em 2018, também, o cargo de Diretora de Cultura.

Competências do Diretor do Departamento de Educação - DEDUC

Ao Diretor do Departamento de Educação compete, como dirigente do órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as atividades da Educação Básica - Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, da merenda escolar e do transporte de alunos, cabendo-lhe, ainda:

I – Coordenar as atividades educacionais, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.

II – Supervisionar e controlar programas de alfabetização de adultos e pesquisas sobre a população em idade escolar do município.

III – Assegurar a observância do Plano Municipal de Educação.

IV – Administrar a distribuição de alunos e professores na rede Municipal para o correto atendimento da demanda, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade.

V – Promover a distribuição de material didático nas escolas municipais segundo as necessidades de cada unidade.

VI – Garantir o efetivo funcionamento das escolas municipais, com permanente acompanhamento do estado de conservação dos prédios escolares, providenciando junto à equipe de manutenção a execução dos reparos necessários.

VII - Controlar a assiduidade de todos os servidores dos setores integrantes do Departamento Municipal de Educação, mediante a verificação dos registros de frequência.

VIII – Supervisionar o funcionamento da Cozinha Piloto, assegurando, aos alunos da rede pública de ensino, o fornecimento da merenda escolar dentro dos padrões nutricionais exigidos, observando-se as condições legais para o atendimento das escolas estaduais.

IX – Coordenar os trabalhos de transporte escolar dos alunos residentes em locais distante das unidades de ensino.

X – Coordenar, supervisionar e direcionar a execução dos trabalhos realizados pela equipe de manutenção junto aos próprios municipais que competem ao DEDUC.

XI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade. 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II

 

 

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