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Educação

 

Departamento de Educação

ENDEREÇO: 
Rua São Vicente de Paula, 95, Centro – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9053

EMAIL:
educacao@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00

DIRETORA- ROSANA PIRES TONON 

Educadora na REDE MUNICIPAL DE PIRAJU há 27 anos e, há 25 anos, exerceu o cargo de diretora na EMEIEF Professora Balbina Marques Galvão. Rosana Pires Tonon atual Diretora Municipal de Educação, com uma sólida trajetória na educação municipal. Sua formação inclui o Magistério, Licenciatura em Geografia, Pedagogia e História, além de Pós-Graduação em História e Aperfeiçoamento em Gestão para o Sucesso Escolar. Iniciou sua carreira como Professor I e atuou como Diretora de Escola na Prefeitura Municipal de Piraju. Destaca-se pela longa dedicação à educação, tendo ocupado o cargo de diretora efetiva na EMEIEF “Profª Balbina Marques Galvão” por 25 anos. Também exerceu a função de Professor II na Secretaria do Estado de São Paulo, de onde se aposentou. Sua experiência e dedicação à educação são evidentes, especialmente no desenvolvimento de uma gestão escolar voltada para o sucesso dos alunos e da comunidade escolar.

Compete ao Departamento de Educação - DEDUC: ​

Compete ao Departamento de Educação - DEDUC, como órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisas, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as relativas às atividades de educação pré-escolar, de primeiro grau, merenda escolar, transporte de alunos, manutenção das escolas municipais, e, cursos profissionalizantes.

Competências do Diretor do Departamento de Educação - DEDUC

Compete, como dirigente do órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a organização, orientação, planejamento, pesquisa, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as atividades da Educação Básica - Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, da merenda escolar e do transporte de alunos, cabendo-lhe, ainda:

I – Coordenar as atividades educacionais, segundo a orientação estadual e normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.

II – Supervisionar e controlar programas de alfabetização de adultos e pesquisas sobre a população em idade escolar do município.

III – Assegurar a observância do Plano Municipal de Educação.

IV – Administrar a distribuição de alunos e professores na rede Municipal para o correto atendimento da demanda, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade.

V – Promover a distribuição de material didático nas escolas municipais segundo as necessidades de cada unidade.

VI – Garantir o efetivo funcionamento das escolas municipais, com permanente acompanhamento do estado de conservação dos prédios escolares, providenciando junto à equipe de manutenção a execução dos reparos necessários.

VII - Controlar a assiduidade de todos os servidores dos setores integrantes do Departamento Municipal de Educação, mediante a verificação dos registros de frequência.

VIII – Supervisionar o funcionamento da Cozinha Piloto, assegurando, aos alunos da rede pública de ensino, o fornecimento da merenda escolar dentro dos padrões nutricionais exigidos, observando-se as condições legais para o atendimento das escolas estaduais.

IX – Coordenar os trabalhos de transporte escolar dos alunos residentes em locais distante das unidades de ensino.

X – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II

 

 

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