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Saúde

Departamento de Saúde

ENDEREÇO: 
Rua Irma Bonametti, 05, Vila Laino

TELEFONE: 3305 9001

(14) 3305 9001
 

EMAIL: 
saudeadm@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DESAU

Compete ao Departamento de Saúde – DESAU planejar, programar, organizar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerindo e executando os serviços públicos de saúde no âmbito municipal, especificamente o PSF - Programa Saúde da Família, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, nos termos das disposições impostas na Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado e Lei Orgânica do Município de Piraju.

No âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura, compete ao DESAU:

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Saúde, bem como gerir e executar os Serviços Públicos de Saúde.

II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual.

III - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

IV - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a Saúde.

V - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a Saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-los.

VI - Formar consórcios administrativos intermunicipais.

VII - Gerir laboratórios públicos de Saúde e Hemocentros, quando investida desta função.

VIII - Celebrar contratos e convênio com entidades prestadoras de serviços privados de Saúde, bem como controlar e avaliar sua execução, obedecendo aos critérios e valores para a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial estabelecido pela Direção Nacional do Sistema Único de Saúde, aprovados no Conselho Nacional de Saúde;

IX - Colaborar com a União e os Estado na execução e cumprimento das normas de Vigilância Sanitária no âmbito do município.

X - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de Saúde.

XI - Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de Saúde, no seu âmbito de atuação.

XII - Baixar os atos legais de sua competência (resoluções e portarias) com o objetivo de regulamentar itens específicos de suas atribuições.

XIII - Adotar outras providências previstas em Lei.

XIV – Desenvolver qualquer outra atividade que decorra da natureza dos trabalhos sob sua responsabilidade.

O DESAU tem a seguinte composição:Diretor do Departamento de Saúde, Assessoria Administrativa de Saúde (Ambulatório de Especialidades e Programa Saúde da Família), Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação, Assessoria de Saúde Coletiva (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Centro de Controle de Zoonoses), Assessoria de Saúde Bucal, Assessoria de Transportes e Pronto Socorro Municipal

 

DIRETOR –  Paulo Donizetti Sara

Competências do Diretor do Departamento de Saúde 

I - Exercer a direção, monitoração, regulação, avaliação e a coordenação geral de todos os programas e serviços do Sistema Único de Saúde em ambito municipal, englobando as unidades próprias e as transferências pelo Estado ou pela União.

II - Planejar e coordenar todos os programas de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e pelo Plano Municipal de Saúde.

III - Coordenar e responsabilizar-se pelo Fundo Municipal de Saúde.

IV - Representar o Pode Público no Conselho Municipal de Saúde.

V – Aprovar normas, diretrizes e critérios relativos à gestão do Departamento. 

VI - Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II