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Ação Social

Departamento de Ação Social

ENDEREÇO: 
Rua Irma Ferreira Bonametti, 04, Vila Laino – Piraju/SP

TELEFONE: 
(14) 3305-9056

EMAIL:
deasoadm@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00

Compete ao Departamento de Ação Social – DEASO gerir os programas, projetos e serviços instituídos para garantia dos direitos sociais dos usuários, coordenando a Política Municipal de Assistência Social através de medidas integradas com os governos Estadual e Federal, e, Organizações Não Governamentais, visando à reintegração e ressocialização humana, além de promover o atendimento das ações socioassistenciais de caráter emergencial.
O Departamento de Ação Social, órgão gestor da Assistência Social no Município, cuja atribuição é realizar a gestão de apoio aos setores executores das ações finalísticas de Assistência Social, bem como garantir registro administrativo, contábil e controle orçamentário e financeiro dos Fundos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos recursos do Tesouro Municipal vinculados à área de assistência social e convênios firmados com os governos estadual e federal, cujos repasses sejam direcionados a essa área, composto de uma equipe técnica responsável pelo acompanhamento e vigilância sócioassistencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, assim dispostos: Diretor de Departamento, Coordenadoria da área da Proteção Social Básica, Coordenadoria da área da Proteção Social Especial, Coordenadoria da área de Vigilância Socioassistencial e Coordenadoria dos Programas de Transferência de Renda.

 

DIRETORA – Wanda Joseane Clemente Paiva

 

Competências do Diretor do Departamento de Ação Social - DEASO

Ao Diretor do Departamento de Ação Social compete responder por todos os programas, projetos e serviços do Departamento, articulando a busca pela captação de recursos financeiros e zelando pela garantia dos direitos sociais dos usuários, coordenando a Política Municipal de Assistência Social através de medidas integradas com os governos Estadual e Federal, e Organizações Não Governamentais; cabendo-lhe, ainda:

I – Manter os controles necessários às execuções orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e recebimento de receitas, prestando contas na forma da legislação vigente.

II - Executar atividades de administração das unidades e de pessoal, além de outras funções correlatas, inclusive, a publicação de atos.

III – Atendimento das ações sócio-assistenciais de caráter emergencial.

IV – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II