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Projetos e Obras Públicas

Departamento de Projetos e Obras Públicas

ENDEREÇO: 

Avenida Vereador Eduardo Cassanho, 580 – Fecapi Faipi

TELEFONE (S): 

(14) 3305-9034

EMAIL:
depro@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 08h00 às 17h00

Ao Departamento de Projetos e Obras Públicas – DEPRO – compete: I – No Setor de Projetos e Obras Públicas: criação, elaboração e aprovação de Projetos, Orçamentos, Cronogramas Físico-Financeiros e Planos de Trabalho das obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios; acompanhamento da execução das obras públicas, mediante Direção Técnica e Fiscalização realizando medições parciais ou totais e autorizando repasses; Elaboração de documentação técnica necessária à realização de licitação para a contratação de serviços visando à execução das obras projetadas; II – No Setor Administrativo: alimentação da documentação dos convênios da área de arquitetura, engenharia e urbanismo nas plataformas dos governos federal e estadual; criação e manutenção de um portfolio de projetos futuros com orçamentos definidos e imagens em 3D a fim de auxiliar na captação de verbas federais e estaduais, atuação junto ao COMTUR sugerindo e elaborando projetos na área de turismo a serem executados com verba do DADETUR e elaboração de pedidos de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos públicos competentes, nos projetos que envolvam a necessidade de tal licenciamento.

 

DIRETOR – Maria Fernanda Barberio

A diretora do Departamento de Projetos e Obras Públicas do Município, é formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Mackenzie e possui 24 anos de experiência na área, tendo trabalhado em diversos escritórios de arquitetura e realizado projetos no Brasil, Reino Unido e Emirados Árabes. Fala inglês fluente e possui especialização em ‘Design de Iluminação’ pela Light Industry Federation em Londres e em ‘Docência do Ensino Superior’ pela UniFio de Ourinhos. Foi docente na área de Arquitetura na UniFio e Etec de Ourinhos e na Faculdade Eduvale de Avaré entre 2014 e 2018, além da realização de projetos e obras particulares.

Iniciou o serviço público em 2017 como Assessora do Departamento de Engenharia e Urbanismo, tendo realizado e coordenado inúmeros projetos e obras como a Trilha das Corredeiras, o Parque das Águas, a Praça da Rua Mário Rueda, a Revitalização da Iluminação Pública com LED (800 pontos com verba do DADE 2018), Revitalização da Orla Direita do Rio Paranapanema, entre outros. Desde maio de 2022 assumiu a direção do Departamento de Projetos e Obras Públicas realizando com sua equipe o projeto do Centro de Hemodiálise, da nova Farmácia Municipal, os projetos e obras de revitalização da Fecapi com verba DADETUR, a Implantação da Praça do Conjunto Habitacional Castilhão, entre outros.

É conselheira do COMTUR desde 2017, sendo responsável pela análise de viabilidade e pela formalização dos convênios a serem realizados com verba do DADETUR ‘Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos’ ligado à Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. 

Competências do Diretor do Departamento de Projetos e Obras Públicas - :

I – Coordenar as atividades do departamento de Projetos e Obras Públicas, controlando a frequência e assiduidade dos servidores designados para atuar sob sua responsabilidade. 

II – Coordenar a elaboração de propostas e projetos de obras públicas em diversas áreas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os também na fase de licitação e execução, incluindo a elaboração e acompanhamento de licenças ambientais. 

III - Exercer o acompanhamento dos convênios da área de arquitetura, engenharia e urbanismo nas plataformas dos governos federal e estadual, promovendo a alimentação dos mesmos em todas as suas etapas, até finalização do processo. 

IV – Coordenar a criação de um portfolio de projetos futuros a fim de auxiliar na captação de verbas estaduais e federais.

V – Atuar junto ao COMTUR, como membro do conselho, sugerindo projetos viáveis dentro das verbas disponíveis a serem executados com verba do DADETUR 

VI – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade. 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II