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Agricultura e Meio Ambiente

Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Animal - DEAMA

ENDEREÇO:
Rua Whashington Osorio de Oliveira, 270, Centro - (prédio da Casa da Agricultura)

TELEFONE: 
(14) 3305-9040

EMAIL:
meioambiente@estanciadepiraju.sp.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:  de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 17h00

Ao Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Animal – DEAMA, compete gerir e coordenar:

No Setor de Agricultura, a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando o desenvolvimento e o fomento da agricultura, com a finalidade de geração de emprego e renda, mediante a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativas à área, para atendimento do Programa de Desenvolvimento Rural, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais; além de responder pela conservação e manutenção das estradas vicinais rurais.

No Setor de Meio Ambiente, a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando a proteção, conservação e preservação do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida no Município, supervisionando a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativas ao desenvolvimento sustentável, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais.

Gerir as políticas municipais de Defesa e Proteção dos Animais, bem como o Canil/Gatil Municipal.

 

 

DIRETOR - João Antonio Galvão Junior 

Formado em Engenharia Agronômica e Biologia pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná, Pós-graduando em Gestão Ambiental na Universidade Cruzeiro do Sul, natural de Piraju – SP, trabalhou na Empresa Kleffman Group, empresa líder no segmento de serviços de pesquisa de mercado no setor agrícola de 2011 até 2012, quando se tornou funcionário da Prefeitura Municipal de Piraju no cargo de Engenheiro Agrônomo, e hoje está a frente do Departamento de de Agricultura, Meio Ambiente e Defesa Animal.

Competências do Diretor de Agricultura e Meio Ambiente: 

I – Coordenar as atividades dos setores de Agricultura e Meio Ambiente, controlando a frequência e assiduidade dos servidores designados para atuar sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos espaços públicos e projetos.

II – No Setor de Agricultura, elaborar e coordenar a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando o desenvolvimento e o fomento da agricultura, com a finalidade de geração de emprego e renda, mediante a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativos à área, para atendimento do Programa de Desenvolvimento Rural, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais; além de responder pela conservação e manutenção das estradas vicinais rurais.

III – No Setor de Meio Ambiente, elaborar e coordenar a análise das características econômicas, sociais, culturais e geográficas do Município, objetivando à proteção, conservação e preservação do meio ambiente, para a melhoria da qualidade de vida no Município, supervisionando a execução de todos os programas, projetos, planos e ações práticas relativos ao desenvolvimento sustentável, através de ações próprias ou por meio de convênios e parcerias com órgãos governamentais, associações, sindicatos e organizações não governamentais.

IV – Gerir as políticas municipais de defesa e proteção dos animais, bem como o Canil/Gatil Municipal.

V – Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

 

Estrutura Organizacional, Atribuições de Cargos e funções ​ 

Decreto 5758/2017 – Regimento Interno
Decreto 5758/2017 – Organograma
Lei 3946/2017- Lei da Estrutura
Lei 3965/2017 – Altera Lei 3946/2017
Lei 3965/2017 – Altera Anexo II Lei 3946/2017
Lei 4140/2019 - Altera Lei 3946/2017  
Lei 4140/2019 - Anexo II
Lei 3214/2009
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214/2009- Anexo I
Lei 4031/2018 - Altera Lei 3214-2009 - Anexo VI
Lei 3255/2009 - Altera Anexo III - Lei 3214/2009
Lei 3255/2009 - Altera Aanexo VIII - Lei 3214-2009
Lei 3565/2011 - Anexo IV - Lei 3214/2009
Lei 4145/2019 - Altera  Quadros
Lei 4145/2019 - Altera Quadros -Anexo II
Lei 4145/2019 - Altera Quadros - Anexo VII
Lei 4145/2019 - Quadros Anexo IX Funções Gratificadas
Lei 4300/2022 - Altera Lei 3946-2017 -  Estrutura - Criação DEPRO com o Anexo II